Folha de S.Paulo,
seção Opinião-Tendências/Debates, 291004.
TENDÊNCIAS/DEBATES
A dor a mais
MARCO AURÉLIO
MENDES DE FARIAS MELLO*
Sou pai de
quatro filhos. Todos desejados, acalentados, bem-vindos. Felizmente, nunca
deparei com a escolha entre prosseguir ou interromper uma gestação. Se
acontecesse de defrontar com tão angustiante situação, deixaria à minha mulher
a decisão. É que, em última análise, a mim convulsionariam as dores emocionais
e morais do gesto; sobre ela recairiam ainda os sofrimentos físicos e
psicológicos de tão radical deliberação, pois é certo que, nesses casos, as
repercussões corpóreas e espirituais são mais diretas, profundas e duradouras
na mulher. O homem, por mais presente e integrado, acaba assistindo a tudo a
certa distância.
Todas essas
considerações vêm a propósito do intenso debate que mobiliza o país desde que
deferi um pedido de liminar, possibilitando a antecipação terapêutica do parto
ou, em outras palavras, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, sem o receio
da glosa penal. Assenti sobretudo aos argumentos de que a permanência do feto
mostra-se potencialmente perigosa, podendo ocasionar danos à saúde e à vida da
gestante. Anuí à lógica irrefutável da conclusão sobre a dor, a angústia e a
frustração experimentadas pela mulher grávida ao ver-se compelida a carregar no
ventre, durante nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não
sobreviverá. Para qualquer pessoa nessa situação, ficar à mercê da permissão do
Estado para livrar-se de semelhante sofrimento resulta, para dizer o mínimo, em
clara violência às vertentes da dignidade humana -física, moral e psicológica.
Não tive como aquiescer à ignomínia de condenar-se a gestante a suportar meses
a fio de desespero e impotência, em frontal desrespeito à liberdade e à
autonomia da vontade, direitos básicos, imprescindíveis, consagrados em toda
sociedade que se afirme democrática.
Não tive como
aquiescer à ignomínia de condenar-se a gestante a suportar meses a fio de
desespero e impotência
É até
possível para alguns passar incólume pela decisão de, mediante simples omissão,
escudados pelas lacunas ou obsolescências da legislação, impingir dor e aflição
a outrem. Ora, principalmente em caso penoso como o que se põe em discussão, há
que se calçar o sapato não com o próprio pé, mas com o pé do outro, de modo a
sentir exatamente onde lhe machuca o calo. Para aguçar o termômetro da
sensibilidade, é de bom alvitre perguntar a si mesmo, antes de qualquer
decisão: e se fosse com a minha filha, minha mulher, minha irmã? Suportaria
esses nove meses de tormento, de espera sem esperança?
Ao
fim e ao cabo, a pergunta que não quer calar é: quem poderá, efetivamente,
dimensionar a dor alheia? Quem poderá condenar outrem por querer, antes de
tudo, preservar a si mesmo, colocando à margem outros valores? Por que se deve
respeitar os valores de quem tem fé e olvidar as convicções de quem ignora
dogmas religiosos ou trajetórias espirituais? Em nome de que deus ou sob a
égide de que premissas humanitárias defende-se o direito à efêmera
sobrevivência de um em detrimento do risco e do padecimento, sabe-se lá a
gravidade das conseqüências, de outro?
No cerne da
questão está a dimensão humana que obstaculiza a possibilidade de se coisificar
uma pessoa, usando-a como objeto. São muitos e de crucial importância os
valores em jogo. A um só tempo, cuida-se do direito à saúde, do direito à
liberdade em seu sentido maior, do direito à preservação da autonomia da
vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade da pessoa humana. Em se
tratando da anencefalia, a ciência médica atua com 100% de certeza. Consoante
atestam confiáveis dados estatísticos, 50% dos fetos anencéfalos morrem no
período intra-uterino. Se porventura a gestação chega a termo, a sobrevida é
diminuta, não havendo nenhuma chance de serem afastados os efeitos da
deficiência.
Portanto,
diante de tais circunstâncias, não há como refutar a assertiva de que prolongar
a gestação é infligir à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral
e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina. Como
negar que, nessa hipótese, acaba-se por obrigar a gestante a conviver
diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta de que o feto,
dentro de si, nunca poderá se tornar um ser vivo? Se assim é, configura-se
situação concreta que foge às restrições relativas ao aborto -que sempre
pressupõe a potencialidade da vida. Em suma, a saúde, como definida pela
Organização Mundial da Saúde, fica solapada, sob os aspectos físico, mental e
social. Daí haver entendido ser mister afastar-se esse distorcido quadro,
impedindo-se que se projete no tempo tão esdrúxulo drama.
Logicamente,
diante da complexidade das questões envolvidas, da importância dos valores em
jogo, é bastante compreensível -e até desejável- que toda a sociedade se
manifeste num salutar e profícuo debate de idéias e opiniões -sem cerceamentos
ou preconceitos de qualquer espécie. Estamos numa era em que mais do que nunca
é preciso exercitar a tolerância e cultivar o respeito pelas manifestações
externadas pelos diversos segmentos sociais. Bem sei que a discussão jamais se
esgotará, tantos e tão significativos mostram-se os aspectos envolvidos.
De minha
parte, serei todo ouvidos. Que, ao final, com respaldo na necessária lógica da
razão, com esteio no arcabouço normativo-constitucional, mas sobretudo
consideradas as vertentes éticas e humanitárias que se encontram no âmago da
questão, chegue a Corte à decisão mais sábia, mais prudente, mais justa, como
sempre sói acontecer. Oxalá assim seja mais uma vez.
Marco
Aurélio Mendes de Farias Mello, 58, é ministro do
Supremo Tribunal Federal, corte que presidiu de 2001 a 2003.