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É
comum ouvir as pessoas dizerem que as leis favorecem os mais ricos, e
que não vale a pena recorrer à Justiça para a solução
de conflitos. No que se refere à garantia de direitos, à
proteção de vítimas e testemunhas, há uma
insegurança geral da população em relação
ao Poder Judiciário, cuja imagem está muito mais associada
a dificuldade de acesso, discriminação, corrupção,
impunidade e, principalmente, da aplicação desigual da lei.
Um dos fatores
que contribui para agravar essa situação é que a
maioria da população não conhece o funcionamento
da Justiça e os mecanismos existentes de garantia de direitos.
Para o cidadão comum, a linguagem utilizada, com excesso de palavras
desconhecidas e expressões em latim, bem como a extrema formalidade
dos procedimentos, representam barreiras para a compreensão e atuação
no ambiente da Justiça, que intimida as pessoas.
Por outro lado, embora
desconhecida da maioria da população, a garantia de direitos
civis e sociais alcançada pela grande mobilização
da sociedade brasileira, e expressa na Constituição de 1988,
faz do Brasil um dos países com uma das constituições
mais modernas do mundo em termos de ampliação da cidadania
a todas as camadas da população, inclusive às mais
pobres, tradicionalmente excluídas. Além disso, o País
tem assinado uma série de tratados internacionais, nos quais se
prontifica a contribuir para a aplicação efetiva dos Direitos
Humanos em vários setores específicos.
MULHERES
E JUSTIÇA
Ainda que
tenham havido todos esses avanços formais, os interesses dos mais
fortes prevalecem na aplicação prática da justiça.
Mas esta distribuição desigual da justiça não
se deve somente a fatores de ordem econômica. A diferença
de gênero, ou seja, se se trata de um homem ou de uma mulher reivindicando
direitos, incide diretamente na aplicação da justiça:
quando a situação de conflito envolve uma mulher e um homem,
em geral os homens são favorecidos.
Ou seja, não
bastou garantir formalmente a igualdade de direitos entre homens e mulheres,
pois as mulheres continuam sujeitas a discriminações de
gênero nas relações sociais, e nestas relações
está incluída a aplicação da lei. Dessa forma,
os modelos de comportamento socialmente aceitáveis também
interferem na aplicação da justiça.
Um exemplo é a aplicação da lei na solução
de conflitos que envolvem violência sexual e doméstica. Se
a mulher que procura a justiça buscando a punição
de seus agressores provar um comportamento convencionado de boa esposa,
mãe, dona de casa, ela terá mais chances de obter ganho
de causa. E esses exemplos podem ser encontrados facilmente na análise
de processos jurídicos para situações de violência,
apesar de todas as mudanças sociais que vêm ocorrendo na
sociedade nos últimos tempos, embora as mulheres venham ampliando
a sua presença em diversas esferas da vida social, muito além
do cuidado com casa, marido e filhos.
O
QUE ESTÁ AO ALCANCE DO MUNICÍPIO?
De maneira
geral, as mulheres representam em torno da metade da população,
e contribuem cotidianamente para o desenvolvimento da comunidade com seu
trabalho, tanto na esfera doméstica como no mercado de trabalho
formal e informal. Apoiar ações de emancipação
e qualificação das mulheres significa ampliar a democracia
no município e melhorar a qualidade de vida: mulheres melhor preparadas
e com seus direitos garantidos participam mais, realizam melhores escolhas,
procuram os serviços certos para suas necessidades, explicitam
melhor suas demandas, ajudando a otimizar os recursos aplicados na elaboração
e na implementação de políticas públicas.
Uma das ações
que pode ser empreendida no âmbito do município é
garantir a efetivação dos direitos já conquistados
pelas mulheres na legislação, bem como criar mecanismos
que permitam o diálogo com as mulheres para diagnosticar demandas
locais específicas. Alguns exemplos são a criação
e apoio ao Conselho Municipal da Mulher, parcerias com o Governo do Estado
para a implantação de delegacias especializadas, com ONGs
e universidades para serviços e realização de diagnósticos
da realidade, criação de casas-abrigo para proteger vítimas
de violência, programas de geração de renda específicas
para as mulheres.
Além disso,
a prefeitura pode contribuir para capacitar as mulheres em relação
aos mecanismos de acesso e funcionamento da justiça. Embora fosse
importante capacitar toda a população, priorizar as mulheres
é discriminar positivamente: se as mulheres ficam sempre num segundo
plano no que se refere a acesso a informação e garantia
de direitos, formar promotoras legais populares permite às mulheres
exercerem um novo papel social de lideranças que facilitam o contato
da população com o poder público, em geral, e com
o Poder Judiciário mais especificamente.
O
QUE SÃO AS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES?
A experiências
de formação de Promotoras Legais Populares busca contribuir
para a difusão dos mecanismos de acesso e funcionamento da justiça
entre uma camada específica da população: mulheres
que desempenham o papel de lideranças comunitárias locais.
O projeto Promotoras Legais Populares é uma experiência consolidada
em diversos países como Argentina, Peru, Chile. No Brasil foi implantado
primeiramente na cidade de Porto Alegre-RS, e depois em algumas cidades
do estado de São Paulo: Taubaté, São José
dos Campos e São Paulo. Em São Paulo, p0or exemplo, o trabalho
é uma parceria da União de Mulheres de São Paulo
e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP.
Ainda não há
experiência concreta de prefeituras de estejam apoiando formalmente
a capacitação de lideranças sociais como promotoras
legais. No entanto, o governo municipal, por intermédio de alguma
secretaria que esteja em contato direto com a população
feminina, pode ter um grande poder articulador tanto em relação
à convocatória do público que faria o curso quanto
para organizar as entidades necessárias para sua implementação
A metodologia de capacitação
prevê cursos, seminários, oficinas, acompanhamento de casos
e da atuação prática das promotoras populares, debates
complementares, etc. A partir da criação de novos espaços
de socialização e articulação entre as mulheres,
favorece a aplicação da justiça e o combate à
discriminação de gênero.
A capacitação permite a apropriação conhecimentos
teóricos e práticos sobre as leis, o direito e o aparato
da justiça, buscando também desenvolver nas mulheres uma
consciência crítica em relação a conteúdos
que possam prejudicar a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
As Promotoras Legais Populares aprendem quais são os direitos juridicamente
assegurados e aprendem a reconhecer as situações nas quais
ocorre violação dos mecanismos jurídicos de reparação.
Ao terminar o curso, estas mulheres estão aptas a orientar outras
pessoas na defesa de seus direitos, especialmente outras mulheres.
O conteúdo
dos cursos abrange a organização do Estado e da justiça,
introdução aos estudos do Direito, o conhecimento de normas
e políticas de direitos humanos, o sistema de proteção
internacional, direitos constitucionais, direitos reprodutivos, aborto
e saúde, direito de família, trabalhista, previdenciário,
penal, discriminação racial e direito do consumidor, além
de conteúdos sugeridos pelas participantes, chamando a atenção
sempre para o ponto de vista dos direitos das mulheres. Além disso,
os cursos oferecem ainda conhecimentos sobre as convenções
e tratados internacionais para a superação da discriminação
de gênero.
O curso tem duração
de um ano, com aulas semanais. As aulas são ministradas por profissionais
de direito, e para alguns temas, são chamados também profissionais
de outras áreas. O projeto inclui também algumas visitas
a instituições relacionadas à justiça, como
fóruns, tribunais, etc.
RECURSOS
Uma prefeitura interessada em democratizar o acesso a informações
de interesse público, valorizando especialmente as mulheres, pode
implementar o Projeto Promotoras Legais Populares no município
sem precisar investir muitos recursos. Despesas com produção
de apostilas têm custo bastante baixos, pois se limitam a papel
e cópias. Para a realização dos cursos é necessário
que a prefeitura disponibilize uma sala, e alguns equipamentos como máquinas
de escrever, talvez um computador, telefone, fax, internet, cópias
xerox, etc.
Quanto aos recursos
humanos, em São José dos Campos, por exemplo, a organização
e divulgação dos cursos, preparação de material
didático, contato com professores, etc, é realizada por
uma equipe com cinco pessoas. É importante que a equipe seja qualificada,
e para isso a prefeitura pode contatar as organizadoras dos cursos que
já estão em andamento para uma parceria na realização
dos cursos no município, ou para uma possível qualificação
de servidoras do município para o trabalho, se for o caso. Embora
os professores sejam todos voluntários nas experiências que
estão ocorrendo em São Paulo e no Rio Grande do Sul, é
preciso garantir um mínimo de recursos para transporte, alimentação
e alojamento.
RESULTADOS
O conhecimento da Lei e dos mecanismos que orientam a atuação
do Judiciário possibilita às mulheres sair de uma situação
de desvantagem inicial diante de uma instância pública que
tende a oferecer tratamento desigual a homens e mulheres. Na medida em
que a mulheres tomam conhecimento de seus direitos e sabem a quem apelar,
ficam menos suscetíveis à violência e à discriminação.
A capacitação
oferecida na formação de Promotoras Legais Populares favorece
também a superação das barreiras simbólicas
representadas pela linguagem inacessível, ritos e procedimentos
inibitórios tão comuns no Poder Judiciário. A interface
destas promotoras populares com o restante da população
ajuda a tornar o Judiciário mais acessível a todos.
O projeto Promotoras
Legais Populares já capacitou aproximadamente 300 mulheres no País,
que hoje oferecem aconselhamento e acompanhamento às mulheres mais
carentes de suas respectivas comunidades, buscando as instâncias
corretas para cada tipo de demanda, facilitando o acesso das cidadãs
a seus direitos.
A realização
dos cursos tem criado condições para que as participantes
possam disseminar os conhecimentos adquiridos em suas respectivas comunidades,
orientando outras mulheres em conversas informais ou até mesmo
em cursos em sociedades de bairros e associações. Os direitos
já conquistados legalmente efetivam-se no cotidiano, quando as
principais interessadas compreendem os mecanismos que permitem a aplicação
da lei.
Em São Paulo,
por exemplo, um dos desdobramentos do curso, foi a criação
do Centro Maria Miguel de Atendimento à Mulher, com o objetivo
de atender as mulheres em situação de violência e
promover a cidadania num dos bairros mais pobres da capital paulista.
O Centro acolhe as mulheres e as encaminha para o serviço adequado,
acompanhando todos os procedimentos legais necessários para a solução
do conflito.
As mulheres capacitadas
pelo projeto Promotoras Legais Populares oferecem aconselhamento e acompanhamento
às mulheres mais carentes de suas respectivas comunidades, e tornam-se
também, de certa forma, interlocutoras junto aos poder público
e ao Poder Judiciário no que se refere às demandas da população
feminina do bairro.
A realização dos cursos tem possibilitado também
que os operadores do direito se aproximem da realidade cotidiana dessas
mulheres, o que obriga à reflexão, por parte dos educadores,
sobre conteúdos e práticas discriminatórias na aplicação
da justiça, promovendo a mudança não somente das
alunas, mas também dos professores.
http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/281415.html
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