
Histórico
Em 1992, a União
de Mulheres de São Paulo e a Thêmis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
participaram de um seminário sobre os direitos da mulher promovido pelo CLADEM
(Comitê Latino Americano e do Caribe de Defesa dos Direitos da Mulher). Foi
nessa oportunidade que ouviram falar pela primeira vez dos cursos de
“capacitação legal” das mulheres.
Estes cursos já vinham se desenvolvendo há
pelo menos uma década em alguns países da América Latina, como Peru, Argentina e
Chile e se propunha a promover o conhecimento das leis às mulheres e dos
mecanismos jurídicos possíveis de acessar e viabilizar. Além disso,
abria o debate sobre os mecanismos jurídicos para entender como funciona a
justiça e ainda à percepção do quanto ela está submetida a um estereótipo de
vítima e réu (ré) que corresponde a uma ideologia patriarcal, onde os crimes
contra a mulher são banalizados e considerados menores.
Em 1995 iniciou-se em São Paulo o primeiro curso de capacitação de Promotoras
Legais Populares coordenado por uma parceria entre a União de Mulheres de São
Paulo e o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Devido a
mudanças políticas na administração estadual paulista, esse apoio foi vetado no
ano seguinte pelo novo Procurador Geral do Estado. Foi então que veio o apoio do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública), então Instituto Paulista à
União de Mulheres de São Paulo.
Em 1997 o
SOS Mulher de São José dos Campos mandou a São Paulo uma das integrantes de sua
equipe para que acompanhasse o curso no decorrer daquele ano e no ano seguinte
levasse o curso para a cidade. Em 1998 iniciou-se o projeto em São José dos
Campos através do SOS Mulher. Em 2001 as
alunas e ex-alunas iniciaram um movimento para a criação uma associação que
congregasse todas as Promotoras Legais Populares da região e ainda, para que
pudessem ampliar o leque de atuações do projeto. Surge então o Centro Dandara de
Promotoras Legais Populares que congrega ex-alunas e que atualmente coordena o
projeto em parceria com o SOS Mulher.
Hoje, o Curso de São José dos Campos está em sua décima primeira edição tendo formado até o momento 405 mulheres provenientes não apenas de São José dos Campos, mas de toda a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo (temos alunas de Jacareí, Santa Branca, Caçapava, São Sebastião, Caraguatatuba, Taubaté e Suzano).
Tornou-se uma referência para o município e região no terreno da educação popular. O curso foi levado por ex-alunas para Taubaté e Jacareí, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, e Suzano, na Grande São Paulo.
Objetivos
O Objetivo geral é capacitar mulheres integrantes de movimentos sociais para reconhecerem seus direitos, ocorrência de violações, para que possam atuar em defesa junto à organizações governamentais em geral, com ênfase no judiciário.
Os objetivos específicos são:
1. capacitar
para o reconhecimento de direitos juridicamente assegurados, de situações em que
ocorram violações e dos mecanismos jurídicos de reparação;
2. criar condições para que as participantes possam orientar outras mulheres em
defesa de seus direitos;
3. estimular as participantes para que multipliquem os conhecimentos
conjuntamente produzidos, nos movimentos em que atuem;
4. promover as mulheres de forma que elas sejam promotoras e defensoras de seus
direitos;
5. possibilitar aos(as) educadores(as) que reflitam o ensino do direito sob uma
perspectiva de gênero e de uma educação popular transformadora;
6. capacitar as participantes para que atuem na promoção e defesa de seus
direitos junto ao Executivo, propondo e fiscalizando políticas públicas que se
preocupem com as relações de gênero; e
7. capacitar as alunas para que participem do processo legislativo,
acompanhando, fiscalizando e propondo projetos de lei (iniciativa popular), bem
como levando sugestões de projetos aos parlamentares, para que seja incorporada
às discussões legislativas a questão de gênero.
Metodologia
O maior desafio encontrado foi a busca de uma síntese entre a educação popular, o conceito de relações de gênero e o formalismo do direito e da lei. Por este motivo, foi aprofundado o conteúdo e desenvolvida com habilidade uma metodologia capaz de integrar prática e teoria sob uma perspectiva crítica do direito tradicional e do funcionamento burocratizado das instituições.
Persegue o projeto Promotoras Legais Populares a implementação efetiva dos direitos das mulheres internacionalmente garantidos. E, para caminhar no sentido da efetivação destes direitos, é absolutamente necessário o seu desvendamento.
Quando as mulheres são capazes de reconhecer direitos, suas violações e a existência de instrumentos jurídicos capazes de produzir alguma reparação, sentem-se fortalecidas para o exercício de sua cidadania. Exerce a educação, portanto, neste sentido, um papel fundamental, uma vez que se faz necessária uma educação fortalecedora da cidadania e formadora de uma consciência para o exercício e a defesa de direitos.
O projeto situa-se, portanto na área da educação para o efetivo exercício dos direitos das mulheres que já estão em boa parte legislados, porém não implementados e objetiva desenvolver uma demanda social qualificada, juntamente com a sensibilização dos operadores do direito para o recebimento destas demandas.
O projeto compreende, ainda, a formação dos educadores, que se dá, primeiramente, num momento distinto de formação e continua durante todo o processo, dialeticamente. Isto porque se acredita que o conhecimento se dá numa contínua troca de “saberes”, onde educador e educando exercem papéis igualmente importantes.
A concepção de educação incorpora os ensinamentos pedagógicos de Paulo Freire. E o projeto se realiza sob a ótica da educação problematizadora, onde o(a) educador(a) já não é o(a) que apenas educa, mas o(a) que, enquanto educa é educado(a), em diálogo com o(a) educando(a) que ao ser educado(a) também educa. Assim, ambos se tornam sujeitos do processo em que crescem juntos e em que os “argumentos de autoridade” já não valem.
Entende por fim, o Projeto Promotoras Legais Populares, que através de um processo educativo transformador da realidade, voltado para as necessidades concretas das educandas, possamos alcançar mudanças no modelo social discriminador, violento e excludente.
Porque trabalhar apenas com mulheres?
Optamos por trabalhar apenas com mulheres como uma maneira de acelar o processo de igualdade com os homens, uma vez que, ainda hoje, em pleno século XXI, a discrepância entre mulheres e homens, em especial quanto à fruição de direitos ainda é tal que, por ocasião da elaboração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher abriu-se a possibilidade de adoção de políticas de "Discriminação Positiva” assim estando disposto em seu art. 4.º:
1. A adoção
pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará
discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira
implicará, como consequência, a manutenção de normas separadas; essas medidas
cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem
sido alcançados.
2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais, inclusive as previstas
nesta Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará
discriminatória.
E mais,
justifica-se o presente projeto pelo fato de não podermos fechar os olhos para a
realidade de que as mulheres, em todas as partes do mundo e inclusive no Brasil,
ainda sofrem discriminação, violência e exclusões constantes.
Desde 1995, quando se realizou a Conferência Mundial sobre Mulher em Pequim, o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) vem apresentando o
Índice de Desenvolvimento de Gênero (IDG), medindo as desigualdades entre homens
e mulheres nos países. Os indicadores sociais de cada país são, desse modo,
recalculados para incluir o IDG. Como resultado da incorporação das diferenças
de gênero aos indicadores sociais, verifica-se o seguinte :
· nenhuma sociedade trata tão bem suas mulheres como trata seus homens (RDH 1996
e 1997);
· a comparação da classificação do IDH dos países com seus níveis de renda
confirma o fato de que a eliminação das desigualdades entre os sexos não é
dependente de um nível de rendimento elevado (RDH 1996, 1997 e 1999);
· a igualdade entre os sexos não está necessariamente associada a elevado
crescimento econômico, o que sugere a existência de outros fatores decisivos na
elevação do IDH; e
· a desigualdade de gênero está fortemente relacionada a pobreza humana (RDH,
1997).
E mais:
- No Brasil, os
crimes sexuais contra as mulheres são tratados como crimes contra os costumes e
não contra a pessoa. O Código penal em vigor data de 1940.
- No Canadá, uma em cada quatro mulheres, será vítima de violência sexual em
alguma parte de sua vida. Metade das agressões será sofrida por menores de 17
anos.
- Nos Estados Unidos, a cada ano, um milhão de mulheres sofrem violências tão
graves em casa que acabam procurando socorro médico.
- Nos países da Europa, a violência familiar e conjugal afeta anualmente cerca
de 4 milhões de mulheres.
- Na guerra da Bósnia, mulheres têm sido vítimas de estupros sistemáticos como
uma arma de guerra, objetivando a “limpeza étnica”. Cerca de 50 mil foram
violentadas.
- Na Bolívia, pesquisa sobre prostituição infantil revelou que 70% das meninas
fugiam de lares violentos. Eram vítimas de violações por parte de parentes.
- Na Argentina, estima-se em 6 mil o número de casos de estupro que ocorrem por
ano. Desses, 300 chegam à justiça e em menos de 10% ocorrem condenações.
- O Serviço Nacional da Mulher, do Chile, estima que 60% das mulheres chilenas
vivem em situação de violência familiar.
- Sob alegações religiosas, mulheres que usam calça comprida no Sudão correm o
risco de ser açoitadas.
- Na Zâmbia, 24% das grávidas que fazem o pré-natal estão infectadas pelo HIV.
Dependentes, elas Não têm poder para exigir que seus parceiros usem camisinha.
- Em Uganda, devido à crença que mulheres adolescentes transmitem menos AIDS que
as adultas, a taxa de contaminação pelo HIV entre elas é seis vezes maior que
entre os rapazes.
- No Egito e em outros 20 países do Oriente Médio e África, ainda se mutilam
adolescentes, amputando-lhes o clitóris para reduzir o desejo sexual.
- A Anistia Internacional calcula que cerca de 5 mil mulheres são mortas
anualmente na Índia, em disputas familiares por dotes de noivas.
- Na Grã-Bretanha, cerca de 4,6 milhões de mulheres têm renda inferior a U$ 40
por semana. Em comparação cerca de 400 mil homens estão nestas condições.
- Na Dinamarca, 25% das mulheres que se divorciam apontam a violência sofrida em
casa como causa da separação.
- Na Rússia, as mulheres ganham em média 50% do salário do homem e são as
primeiras a serem demitidas quando se trata de cortar a folha de pagamento.
- No Japão, as mulheres ganham em média 60% do salário masculino e continuam
presas à tradição de que devem ser primorosas donas de casa.
- Na China é grande o número de recém-nascidos do sexo feminino assassinados ou
abortados. Por causa dessa preferência, há muito mais homens que mulheres no
país.
- As meninas de Bangladesh recebem alimentação inferior à dos meninos. Quando
adoecem, são levadas mais tardiamente à consulta médica .
Esses dados não podem ser ignorados. Eles nos incitam à reflexão e à busca de ações concretas transformadoras da realidade.
Relativamente aos sistemas jurídicos e o Acesso à Justiça, a situação não é diferente. A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, conta até hoje, com menor número de ratificações do que a Convenção sobre os Direitos das Crianças. E de todos os instrumentos jurídicos adotados pelas Nações Unidas é aquele a que os signatários impuseram o maior número de reservas.
O Poder Judiciário tem se mostrado o Poder mais distante e inacessível à população brasileira. As demandas judiciais são onerosas, longas e pouco satisfatórias do ponto de vista da igualdade material. A questão de gênero na área do direito tem sido absolutamente desprezada por nossos Tribunais em suas decisões, no acesso de mulheres às carreiras jurídicas e no ensino do Direito.
O Estado organiza-se de maneira complexa (burocracia legal), com sistema de órgãos com competências diferenciadas e independentes, o que acaba por tornar difícil a exata compreensão de seus mecanismos de funcionamento e acesso.
Acreditamos que para a efetiva fruição de direitos é necessário seu reconhecimentos e nessa tarefa a educação exerce um papel fundamental. Na medida em que as mulheres tomam conhecimento de seus direitos, ficam menos suscetíveis à violência e à discriminação.
Neste momento tal mulher faz-se portadora e multiplicadora dos conhecimentos, transportando-os consigo e assim alterando distâncias institucionais e geográficas – inicia-se portanto a construção de uma novo paradigma.
A realização do curso possibilita também que as/os operadoras/es do direito se aproximem da realidade cotidiana dessas mulheres, o que os obriga à reflexão, sobre conteúdos e práticas discriminatórias na aplicação da justiça, promovendo assim mudanças em ambos os lados.
O curso de Promotoras Legais Populares constitui-se, portanto, em importante ferramenta de acesso das mulheres à justiça e ainda como modelo exituoso de educação popular transformadora.